O Secretário Municipal de Cultura e Turismo e Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Santo Antonio de Leverger, nos termos da Lei Complementar Nº 42/2021 que institui o Conselho Municipal de Política Cultural de Santo Antonio de Leverger, no uso de suas atribuições, convoca os agentes culturais e associações, entidades ecoletivos culturais, representantes de entidades da Sociedade Civil a participarem do
Fórum Municipal de Cultura Extraordinário, para eleição do Conselho Municipal de Política Cultural de Santo Antonio de Leverger-MT, para o biênio 2022/2023.
Da composição dos representantes da sociedade civil
Art. 1º. Serão eleitos 6 (seis) representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, conforme previsto no artigo 10º da referida Lei, a saber:
I – 01(um) membro titular e seu suplente da área de Artes Cênicas (teatro,
dança e circo);
II – 01(um) membro titular e seu suplente da área de Música;
III – 01(um) membro titular e seu suplente da área da Artes Visuais e
Artesanato;
IV – 01(um) membro titular e seu suplente da área de Patrimônio Cultural
Imaterial, Patrimônio Histórico e Memória e Cultura Tradicional;
V – 01(um) membro titular e seu suplente das Associações, Entidades e
Coletivos Culturais;
VI – 01(um) membro titular e seu suplente representante da Dimensão
Cidadã da Cultura (comunidade LGBTQIA+, promoção da igualdade
racial, idosos, mulheres e pessoas com deficiência).
– Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural,
representantes da sociedade civil, serão escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade, vivência e representatividade no meio artístico e cultural do Município de Santo Antônio de Leverger.
Do calendário de realização do Fórum e eleições
Art. 2º. O Fórum Municipal de Cultura Extraordinário para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Política Cultural realizar-se-á de forma presencial e por segmento, conforme o calendário a seguir:
I – Área de Artes Cênicas (teatro, dança e circo) – 19 de setembro de 2022
(segunda-feira), 19 h., Centro Cultural Cadeia Pública, Praça da Bandeira
S/N, Santo Antônio de Leverger-MT;
II – Área de Música – 20 de setembro de 2022 (terça-feira), 19 h., Centro
Cultural Cadeia Pública, Praça da Bandeira S/N, Santo Antônio de
Leverger-MT;
III – Área de Artes Visuais e Artesanato – 21 de setembro de 2022
(quarta-feira), 19 h., Centro Cultural Cadeia Pública, Praça da Bandeira S/N, Santo Antônio de Leverger-MT;
IV – Área de Patrimônio Cultural Imaterial, Patrimônio Histórico e
Memória e Cultura Tradicional – 22 de setembro de 2022 (quinta-feira),
19 h., Centro Cultural Cadeia Pública, Praça da Bandeira S/N, Santo Antônio de Leverger-MT;
V – Associações, Entidades e Coletivos Culturais – 26 de setembro de
2022 (segunda-feira), 19 h., Centro Cultural Cadeia Pública, Praça da
Bandeira S/N, Santo Antonio de Leverger-MT;
VI – Dimensão Cidadã da Cultura (comunidade LGBTQIA+, promoção
da igualdade racial, idosos, mulheres e pessoas com deficiência) – 27 de
setembro de 2022 (terça-feira), 19 h., Centro Cultural Cadeia Pública, Praça
da Bandeira S/N, Santo Antonio de Leverger-MT.
Dos habilitados a votar e serem votados.
Art. 3º. Qualquer pessoa física pode se candidatar e ser eleita para representar um único segmento cultural da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural, independentemente de vinculação a qualquer Instituição Cultural, desde que esteja devidamente cadastrada junto à Secretaria de Turismo e Cultura e apresente comprovante de residência domiciliar no município de Santo Antônio de Leverger. (art. 16, LC 42/2021).
Art. 4º. Para habilitar-se a candidatura ao Conselho Municipal de Política Cultural o
Candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ser maior de 18 anos;
II – Ser morador do município de Santo Antônio de Leverger.
III – Atuar em atividade cultural há mais de 1 (um) ano, comprovados por
meio de portifólio cultural ou currículo.
IV – Estar devidamente cadastrado como Agente Cultural ou Entidade
Cultural junto à Secretaria de Turismo e Cultura.
– Parágrafo único. O cadastro mencionado no inciso IV poderá ser efetuado até uma hora antes da realização do Fórum Municipal Extraordinário.