A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou o projeto de lei n° 60/2024 que dispõe sobre a alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal na qual autoriza o servidor acompanhar cônjuge ou companheiro(a), padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado(a) ou consanguíneo até o segundo grau civil, em consulta ou procedimento médico, mediante apresentação de atestado médico, sem que seu dia de trabalho descontado.
A proposta é de autoria do vereador Ícaro Reveles (MDB). Conforme o parlamentar, o acompanhamento não poderá ser superior a cinco dias por mês, sendo que o atestado deverá ser apresentado com o período exato do acompanhamento. Para vigorar, a lei precisa ser sancionada pelo poder executivo municipal.
“Infelizmente, recebi muitas reclamações de servidores que tiveram seus salários descontados por estar acompanhando familiares em situações médicas. Por isso, readaptamos constitucionalmente e reapresentamos essa proposta para atender os trabalhadores do poder público municipal”, relata Ícaro Reveles.